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Direito do Trabalho

Verbas rescisórias

Quando o contrato de trabalho termina, a lei prevê o pagamento de determinadas verbas. Os valores devidos variam conforme a forma de desligamento e as particularidades de cada vínculo.

O que são verbas rescisórias?

São os valores pagos ao trabalhador no encerramento do contrato. Podem incluir saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação das guias do seguro-desemprego, dependendo do tipo de rescisão.

O tipo de desligamento faz diferença

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa e rescisão indireta geram direitos diferentes. Por isso, é importante entender exatamente como ocorreu o encerramento do contrato.

Prazo para pagamento

Em regra, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato. O atraso pode gerar a aplicação de multa prevista na CLT, conforme o caso.

Quando buscar orientação

Se você tem dúvidas sobre os valores recebidos, se o pagamento atrasou ou se algum item não foi incluído no termo de rescisão, uma análise individual pode esclarecer a sua situação.

Documentos que podem ajudar

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de trabalho
  • Últimos holerites
  • Extrato do FGTS
  • Aviso prévio ou comunicação de dispensa

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato.

Tem dúvidas sobre verbas rescisórias?

Conte brevemente a sua situação para uma análise individual.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise individual de cada situação.

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