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Direito do Trabalho

Rescisão indireta

A rescisão indireta é conhecida como a "justa causa do empregador". Ela pode ser discutida quando a empresa comete faltas graves previstas no artigo 483 da CLT.

Situações que podem ser analisadas

Atrasos frequentes de salário, falta de depósitos do FGTS, exigência de serviços além das forças ou proibidos por lei, tratamento com rigor excessivo, assédio e descumprimento de obrigações contratuais são exemplos de situações que podem ser avaliadas.

Atenção antes de sair da empresa

Deixar o emprego sem orientação pode trazer riscos, como a caracterização de abandono ou pedido de demissão. O ideal é analisar a situação antes de tomar qualquer decisão.

Quais direitos podem ser discutidos

Se reconhecida, a rescisão indireta pode gerar direitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa. Cada caso depende das provas e das circunstâncias.

Documentos que podem ajudar

  • Holerites e comprovantes de atraso
  • Extrato do FGTS
  • Mensagens, e-mails ou advertências
  • Relato dos fatos com datas

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato.

Tem dúvidas sobre rescisão indireta?

Conte brevemente a sua situação para uma análise individual.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise individual de cada situação.

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