Voltar

Direito do Trabalho

Insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades de risco podem ter direito a adicionais previstos em lei, conforme a análise das condições de trabalho.

Insalubridade

Envolve exposição a agentes como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos acima dos limites de tolerância. O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.

Periculosidade

Envolve atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e uso de motocicleta no trabalho. O adicional é de 30% sobre o salário-base.

Necessidade de perícia

Em geral, a caracterização depende de perícia técnica. O uso correto de equipamentos de proteção pode influenciar a análise.

Documentos que podem ajudar

  • Holerites
  • Descrição das atividades
  • Fichas de entrega de EPI
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), se houver

Não é preciso ter todos os documentos para o primeiro contato.

Tem dúvidas sobre insalubridade e periculosidade?

Conte brevemente a sua situação para uma análise individual.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não substitui a análise individual de cada situação.

Outros temas